Como reduzir a carga tributária utilizando o Fator R

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, então você já ouviu falar do Fator R. O cálculo é utilizado para determinar em qual anexo do regime tributário uma empresa se enquadra. Baseado em seu resultado, atividades podem ser realocadas de grupo e, assim, pagar menos impostos.
O Fator R é uma fórmula complexa para muitas pessoas, por isso, a SIGA disponibilizou uma tabela exclusiva para facilitar o cálculo, simulando o imposto conforme os números da empresa. Além disso, explicamos detalhadamente os anexos do Simples Nacional. Continue lendo e aprenda de forma simples e eficiente.
Quer saber como o cálculo é feito na prática? Assista o vídeo que a SIGA preparou.
O que é o Fator R?
Para responder a esta pergunta, precisamos primeiro entender sobre o Regime Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime simplificado de apuração e recolhimento de tributos instituído pela Lei Complementar 123/2006. A partir de 2018 a LC 123/2006 sofreu alterações em suas regras instituídas pela LC 155/2016.
Falaremos sobre uma dessas “alterações” que é o Fator R.
Até 31/12/2017 o Simples Nacional possuía seis anexos, onde as atividades da empresa eram alocadas da seguinte forma:
Anexo I – Comércio
Anexo II – Indústria
Anexo III – Serviços
Anexo IV – Serviços
Anexo V – Serviços
Anexo VI – Serviços
A LC 155/2016 extinguiu o Anexo VI e todas as atividades que eram abrangidas por ele foram realocadas para os anexos III e V. Até 31/12/2017, data do início da vigência da Lei Complementar 155/2016, independentemente do Fator R, as atividades não eram realocadas de Anexo, ele alterava apenas o percentual dos impostos dentro da própria alíquota.
A partir de 2018, o Fator R passou a ser utilizado para alocar a atividade no Anexo V ou III.
O Fator R é a relação entre a folha de salários e o faturamento acumulado dos 12 últimos meses no caso de empresas que estejam abertas há mais de um ano. Caso ela esteja aberta há menos de um ano, o cálculo será proporcional. Se a folha de salários acumulada ou proporcional for igual ou superior a 28% do faturamento acumulado dos 12 últimos meses ou proporcional, a atividade será tributada no Anexo III. Caso essa relação seja inferior a 28%, a tributação ocorrerá no Anexo V.
Exemplo 1 – Fator R superior a 28%:
Apuração 06/2021
Folha dos 12 últimos meses – 06/2020 a 05/2021 – R$ 22.000,00
Faturamento dos 12 últimos meses – 06/2020 a 05/2021 – R$ 62.000,00
No exemplo acima a atividade sujeita ao Fator R no mês 06/2021, mês de apuração do imposto, será tributada no Anexo III porque a relação da folha sobre o faturamento é superior a 28%, então a alíquota aplicável ao mês seria de 6%.
Exemplo 2 – Fator R inferior a 28%:
Apuração 06/2021
Folha dos 12 últimos meses – 06/2020 a 05/2021 – R$ 15.000,00
Faturamento dos 12 últimos meses – 06/2020 a 05/2021 – R$ 62.000,00
Neste segundo exemplo, o Fator R ficou inferior a 28% do faturamento, logo no mês 06/2021 a alíquota da atividade seria 15,50%.
O que compõe a folha de salários?
Todas as remunerações pagas e informadas em GFIP, pró-labore, salários, remunerações pagas a autônomos, o 13º, além do FGTS e do INSS Patronal que compõem a guia do Simples Nacional.
Importante ressaltar que o regulamento do Simples Nacional diz que as remunerações que podem ser consideradas para fins de cálculo do Fator R, são aquelas pagas.
O que compõe o faturamento para cálculo do Fator R?
Independentemente das atividades executadas pela empresa, a receita global dela irá compor o faturamento para identificação do Fator R. Ou seja, mesmo que uma empresa tenha atividade de representação (atividade que é sujeita ao Fator R) e atividade de revenda de produtos (atividade NÃO sujeita ao Fator R) e tenha receitas mensais de ambas, para aplicar a razão do Fator R as duas receitas irão compor o faturamento acumulado.
Todas as atividades do Anexo V estão sujeitas ao Fator R, mas não são todas as atividades que estão sujeitas ao Anexo III que podem variar para o Anexo V.
As atividades sujeitas ao Fator R independentemente se enquadradas no Anexo III ou V são essas:
Atividades sujeitas ao Fator R
Anexo III | Anexo V |
Tributadas no Anexo V se for Fator R foi inferior a 28% | Tributadas no Anexo III se for Fator R igual ou superior a 28% |
Arquitetura e urbanismo | Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suportes e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia. |
Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem | Medicina veterinária |
Odontologia e prótese dentária | Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação |
Fisioterapia | Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros |
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite | Perícia, leilão e avaliação |
Administração e locação de imóveis de terceiros | Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração |
Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais | |
Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes | |
Elaboração de programas de computador, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento de optante | Jornalismo e publicidade |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação | |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante. | Agenciamento, exceto de mão de obra |
Empresas montadoras de estandes para feiras | |
Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica | |
Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética | Outras atividades intelectuais, do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrente do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas a tributação na forma dos Anexos III ou IV. |
Serviços de prótese em geral | |
Outras atividades intelectuais, do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrente do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas a tributação na forma dos Anexos IV ou V. |
As tabelas do Simples Nacional do Anexo III e V aplicáveis a partir de 2018
O Fator R foi uma forma que o governo utilizou para reduzir a carga tributária de empresas que possuem um investimento significativo de sua receita em contratações de colaboradores.
Planilha de Cálculos - Fator R
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(atualizada em maio/2022)
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Cuidado para não errar o cálculo
Apesar do Fator R ser baseado no faturamento dos últimos 12 meses, o cálculo deve ser feito mensalmente. Isso porque os valores mudam todo mês e sua empresa pode ser enquadrada em alíquotas diferentes.
Mesmo que você tenha entendido a fórmula do Fator R, saber realizar o cálculo corretamente é crucial para garantir a redução dos tributos. Por isso, a forma mais segura de realizar o cálculo é contar com o auxílio de um profissional contábil.
Faça o download gratuito da planilha elaborada pelos especialistas da SIGA Contabilidade para encontrar o enquadramento da sua empresa e também para simular a tributação em cenários diversos. Para garantir a melhor condição tributária para o seu negócio, fale com a nossa equipe.
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Comentários
- José Morais Monteiro em Como reduzir a carga tributária utilizando o Fator R
- GUARACY ANDRADE FERREIRA MENDES em Atenção para a Declaração de Imposto de Renda 2022
- JUVANIL CANDIDO DA CUNHA em Como reduzir a carga tributária utilizando o Fator R
- Natalia Miranda em Sucessão empresarial: como e quando ocorre
- Clara Bittencourt em Sucessão empresarial: como e quando ocorre
Comments (2)
JUVANIL CANDIDO DA CUNHA
03 nov 2021 - 17:13MUITO BOM TRABALHO!
José Morais Monteiro
16 out 2023 - 12:28Trabalho excelente e esclarecedor, principalmente para os empreendedores das áreas que possam se beneficiar dessa elisão fiscal.