Atenção para a Declaração de Imposto de Renda 2022

Quem está obrigado a declarar?
Toda pessoa física que:
- Recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70, e rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40.000,00 no ano de 2021.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.
- Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Covid-19, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
O prazo da entrega da declaração à Receita Federal é bem curto, e conhecendo da importância da análise minuciosa dos documentos para serem declarados, a SIGA Contabilidade receberá todos os seus documentos de forma digital inicialmente até o dia 31/03/2022, após esta data iremos dedicar exclusivamente a resolução das particularidades encontradas na documentação já recebida.
O atraso na entrega está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, com máximo de 20% sobre o IR devido.
Se você está obrigado(a) ao envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2022, separe os documentos citados abaixo e os envie digitalmente para a SIGA Contabilidade:
- Documentação pessoal, (CPF, data de nascimento e título de eleitor), dados profissionais atualizados, dados de endereço, declaração de IR do ano anterior, e dados de conta bancária para restituição/débitos;
- Comprovantes de renda, Informe de rendimentos (Salários, alugueis, rendimentos bancários, aposentadoria ou pensão) e comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
- Comprovante de auxílio emergencial. Emita no link https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
- Extratos bancários de todas as contas bancárias, seja ela corrente e/ou poupança;
- Dados de bens comprados ou vendidos (Imóveis e veículos), IPTU 2021, e demais comprovantes de compra e venda de bens e direitos;
- Comprovantes de pagamentos de despesas médicas e odontológicas (próprias e de dependentes), pagamento de despesas escolares (próprias e de dependentes), despesas com reformas e benfeitorias de imóveis residenciais ou comerciais, pagamento de plano ou seguro saúde, pagamentos de previdência social ou privada, pagamentos de pensão alimentícia, comprovante de doações;
- Comprovantes de renda variável, Informes de rendimento auferido de renda variável, (ações, fundos multimercado, comodities e outros), controle de compra e venda de ações e apuração mensal de imposto, DARF de renda variável;
- Restituição e Pagamento
Entendendo que terá valores a serem restituídos ou pagos, já informar o banco, conta corrente e agência para recebimento ou pagamento do IR. A conta bancária deverá ter como titular o mesmo CPF do declarante constante na declaração do IRPF.
- PIX
Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações instituídas em lei.
Nós da SIGA Contabilidade estaremos à disposição para sanar suas dúvidas, bem como auxiliar da melhor forma possível para o envio da documentação de forma digital.
CLIENTE SIGA, ENCAMINHE TODA A SUA DOCUMENTAÇÃO DE FORMA DIGITAL
Como enviar os documentos?
Através do e-mail: recepcao@sigacontabilidade.com.br
No assunto: IRPF + nome da pessoa que irá declarar o IRPF
O que anexar: Todos os documentos e informações necessárias para a análise e preenchimento da declaração.
O que descrever no e-mail: Colocar aos cuidados de Aline, Emerson ou Desirre, todas as dúvidas ou informações necessárias para preenchimento e entrega da declaração.
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Comentários (1)
GUARACY ANDRADE FERREIRA MENDES
11 mar 2022 - 12:28Muito satisfeita com atendimento da Siga. Equipe capacitada, formada por pessoas educadas e que se preocupam em dar retorno ao cliente nos deixando seguros.