Orientações para empresas de BH e Contagem que são obrigadas a fechar as portas por causa do coronavírus

Conheça os detalhes dos decretos e a análise de especialista da SIGA
As prefeituras de Belo Horizonte e Contagem publicaram decretos que restringem provisoriamente o funcionamento de empresas de diversos setores e a realização de eventos. A medida tem como objetivo reduzir a circulação e aglomeração de pessoas durante a pandemia de coronavírus.
O Governo do Estado também anunciou medida semelhante para vigorar a partir de segunda-feira, 23 de março, em todos os 853 municípios mineiros, mas o decreto ainda não foi publicado.
Em Belo Horizonte, o decreto nº 17.304/2020 passa a valer no dia 20 de março, e, em Contagem, a medida tem início no dia 22 do mesmo mês (Decreto nº 1.510/2020). Ao todo, 12 setores terão seus Alvarás de Localização e Funcionamento (ALF) suspensos e devem se manter fechados por tempo indeterminado, até que a situação seja normalizada:
Devem interromper as atividades:
- casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- boates, danceterias, salões de dança;
- casas de festas e eventos;
- feiras, exposições, congressos e seminários;
- shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
- cinemas e teatros;
- clubes de serviço e de lazer;
- academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
- clínicas de estética e salões de beleza;
- parques de diversão e parques temáticos;
- bares, restaurantes e lanchonetes.
- velórios (apenas para o município de Contagem)
Por se tratar de uma situação atípica e de urgência, o Governo Federal tem adequado leis trabalhistas e criado soluções emergenciais para que empresário e colaboradores sofram o menor impacto possível em função da redução drástica da atividade econômica.
O Sindicato de Lojistas de Belo Horizonte (Sindilojas BH), divulgou o resultado da convenção coletiva que determina, assim como o decreto, o fechamento de 32 mil lojas associadas na capital mineira e outras nove cidades da RMBH por 28 dias. Como forma de compensação, o sindicato informou que os trabalhadores irão receber seus salários normalmente e os empregadores podem, em comum acordo, exigir a compensação das horas nos próximos meses.
Para empresas que ainda não têm acordos firmados com seus respectivos sindicatos, a coordenadora do Departamento Pessoal da SIGA Contabilidade Bianca Almeida orienta que o estabelecimento dê férias coletivas com duração de até 15 dias.
“Estamos aguardando o decreto do Governo Federal que formalizará as dispensas. Por enquanto, a saída menos onerosa para as empresas é conceder férias. Nesse caso, a primeira parcela do pagamento, de 20%, deve ser feita um dia útil antes do início do período. As demais precisam ser pagar ao trabalhador em abril e maio. Entretanto, as empresas ainda têm como opção o uso de banco de horas e a licença remunerada.”
Para os colaboradores que já gozaram de férias em 2020, Bianca informa que, mesmo não tendo base legal, o empregador pode autorizar as férias e descontar o período na renovação do contrato de trabalho. Ou seja, se não houver abatimento das horas durante o ano, o trabalhador poderá ficar sem as férias de 2021.
Funcionamento especial
Apesar da restrição de funcionamento, ambos decretos citam como exceções restaurantes e bares localizados no interior de hotéis e pousadas – que sejam de uso exclusivo de hóspedes -, supermercados, farmácias, laboratórios e clínicas desde que mantenham condições adequadas de higiene e cuidados para evitar a transmissão do vírus.
Já lanchonetes, bares e restaurantes podem realizar entregas em domicílio ou mesmo permitir a retirada de alimentos no local. Para tanto, é preciso que responsáveis entreguem os pedidos embalados e com o mínimo de contato pessoal possível.
Mas é preciso ficar atento. Se o colaborador apresentar sintomas de gripe, a empresa deve pedir o isolamento social e arcar com os custos. Caso o trabalhador teste positivo para Covid-19, a legislação determina o pagamento até o 15o dia. Porém, o Ministério da Economia anunciou que o governo arcará com a remuneração no período. “Também aguardamos a formalização desse dispositivo por meio de decreto ou medida provisória”, explica Bianca. Do 16o dia em diante, o INSS assume os custos por meio do auxílio doença.
Autorizações suspensas
A partir dos decretos, as prefeituras também não emitirão autorização para eventos – como festas, feiras, parques e atividades circenses -, seja em locais públicos ou privados.
Infração grave
A Prefeitura de Contagem cita ainda, em seu decreto, a punição para os responsáveis que não respeitarem a suspensão dos serviços. De acordo com o documento, se as regras forem descumpridas, haverá apuração e, caso se confirme, será aplicado o artigo 268 do Código Penal, que prevê multa e reclusão de até um ano por “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contágios”.
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