Os benefícios da Carteira de Trabalho Digital para o empregador

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
Agora, a novidade é sua versão digital, criada para proporcionar facilidades ao trabalhador, como a redução da burocracia e de custos.
Já para o empregador, a Carteira de Trabalho Digital traz outros benefícios e pontos de atenção:
- Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente.
- Integração das bases de dados do Ministério da Economia.
- Unificação com o cadastro na Receita Federal. Assim, o número de CTPS deixa de existir, e o empregador poderá realizar os processos de admissão apenas com o CPF do trabalhador.
- Empresas que já usam o eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico, apenas cópia.
De acordo com o departamento pessoal da Siga:
“a expectativa é que a nova Carteira de Trabalho Digital reduza a burocracia e agilize os processos de admissão e demissão, além de facilitar o acesso às informações tanto pelo empregador quanto pelo empregado, ao dispensar o uso da caderneta de papel. Os benefícios são mútuos”.
E o que fazer com a velha carteira de papel?
Apesar da substituição pela CTPS Digital, a velha caderneta azul não deve ser descartada pois contratos anteriores ao início do eSocial podem haver divergências e, apesar de não ser necessária sua apresentação ao órgão para regularização, é importante manter este documento para fins de aposentadoria.
A versão digital da CTPS está disponível para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF) mas, para usufruir da novidade, cada trabalhador terá de habilitar o documento no site do governo https://servicos.mte.gov.br/
O Ministério do Trabalho desenvolveu uma cartilha referente ao passo-a-passo de cadastramento no aplicativo e site. Clique aqui para acessá-la.
Com o início da obrigatoriedade da Carteira Digital, os órgãos deverão liberar novas portarias que alterarão os documentos obrigatórios para declarações como CAGED e SEFIP, no entanto não temos data prevista para estas atualizações, tendo em vista que as declarações assessórias listadas serão substituídas.
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