Sucessão empresarial: como e quando ocorre

Por Antenor Cassimiro
Advogado
OAB/MG 90.334
Classicamente, a sucessão empresarial é definida como a transferência de titularidade da empresa sucedida para a empresa sucessora. Contudo, tal sucessão pode se dar não apenas pela venda do estabelecimento, mas também através de alterações do quadro societário, fusão, incorporação ou transformação de uma empresa.
Com a sucessão dá-se a passagem de poder e capital de uma empresa para outra empresa, a qual continuará executando as atividades da empresa anterior, mesmo que com outra razão social.
Principais cuidados quando se pretende adquirir ou vender uma empresa
Feitos tais apontamentos, o que é necessário saber quando se pretende adquirir ou vender uma empresa ou parte dela? Importa salientar que, com a transferência da titularidade das quotas de uma empresa, transferem-se também as obrigações, como por exemplo dívidas trabalhistas (artigo 448 da CLT), débitos fiscais (artigo 133 do CTN) e obrigações contratuais (artigo 1.146 do Código Civil).
Dessa forma, antes de adquirir um estabelecimento já existente ou parte dele, é imprescindível o levantamento profundo da saúde financeira da empresa sucedida, visando prevenir a responsabilização do sucessor por débitos que não foram contraídos por si.
Vale destacar que, ainda que conste contratualmente a previsão de que a empresa sucedida será a única responsável por quaisquer débitos anteriores à sucessão, poderá o credor requerer judicialmente que seja reconhecida a sucessão empresarial com intuito de receber seu crédito da empresa sucessora.
Desta forma, a mera previsão contratual não afasta a responsabilidade da sucessora pelos atos anteriores à sucessão. O que reforça a importância do estudo aprofundado da realidade financeira da empresa sucedida.
Por outro lado, se a intenção é vender as quotas de uma empresa ou toda ela, para se resguardar de problemas futuros, é fundamental tornar pública a saída da sociedade e cessão das responsabilidades adquiridas.
Ou seja, é indispensável comunicar a todos os eventuais interessados do desligamento e alterações no quadro societário tão logo a negociação esteja efetivada.
Os aspectos jurídicos e contábeis de legalização e comprovação de compra e venda também merecem cuidados. É indispensável comprovar a venda perante a Junta Comercial e /ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, assim como em órgãos como a Caixa Econômica Federal, Receita Federal, INSS, Secretaria de Fazenda do Estado, Secretaria de Finanças do Município e assim por diante.
Estes são os cuidados mínimos para a realização de uma sucessão empresarial de forma segura. Agindo assim, os riscos de uma responsabilização por atos ocorridos após a saída formal da empresa ficam minimizados.
Contudo, o aqui exposto, não afasta a necessidade da análise criteriosa por um profissional especializado, para a realização do estudo comercial e jurídico da viabilidade do negócio.
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Comentários
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Comments (2)
Clara Bittencourt
06 jul 2021 - 16:49Excelente!!
Natalia Miranda
06 jul 2021 - 16:59Conteúdo bem esclarecedor!