Varejo terá mais tempo para se adaptar à NFC-e

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais prorrogou o prazo para que estabelecimentos varejistas adotem a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A Resolução 5.313/2019 prevê que a implantação total do sistema seja realizada até setembro de 2020, seguindo o calendário delimitado de acordo com a renda bruta.
Além disso, a Resolução desobriga microempresas, cuja receita não extrapolou R$ 120 mil (valor relativo ao ano-base 2018), a adotar a NFC-e. A regra também vale para novos empreendimentos. Caso o contribuinte arrecade um valor acima do limite, deverá iniciar a emissão da NFC-e em até 60 dias.
Contudo, os que não tem obrigação e desejam implantar a NFC-e estão autorizados a fazê-lo. Basta realizar o credenciamento na Secretaria de Estado de Fazenda.
Confira o novo cronograma para implementação da NFC-e:
- 1º de fevereiro de 2020: estabelecimentos com receita anual bruta superior a R$ 1 mi até o limite de R$ 4,5 mi no ano-base 2018;
- 1º de junho de 2020: estabelecimentos com receita anual bruta acima de R$ 500 mil até o limite de R$ 1 mi no ano-base 2018;
- 1º de setembro de 2020: estabelecimentos com receita anual bruta igual ou abaixo de R$ 500 mil no ano-base de 2018.
A prorrogação do prazo irá permitir que as empresas se preparem para a transição. Apesar da responsabilidade pela implantação da NFC-e ser do contribuinte, é importante consultar a Contabilidade, já que o processo, apesar de parecer fácil, possui detalhes importantes que precisam ser verificados. (Letícia Rocha , coordenadora do Departamento Fiscal, SIGA Contabilidade).
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
A NFC-e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e substitui o cupom fiscal emitido com impressora fiscal (ECF) e a Nota Fiscal de Venda do Consumidor (Série D).
A modalidade foi desenvolvida para tornar os processos contábeis mais ágeis e garantir transparência na prestação de contas entre os estabelecimentos e as administrações tributárias. A presteza é garantida pelo envio de dados padronizados em tempo real via internet.
Diferente da modalidade tradicional, a NFC-e pode ser emitida em uma impressora não fiscal, descartando a necessidade de homologação pelas Secretarias de Estado de Fazenda e reduzindo custos com papel. Entretanto, alguns pontos devem ser observados:
- O certificado digital padrão ICP-Brasil para emissão de nota é obrigatório;
- É preciso ser credenciado na Secretaria de Estado de Fazenda;
- Todos os documentos devem ser assinados digitalmente;
- É necessário ter conexão ininterrupta com a internet;
- Inscrição estadual deve estar ativa e regularizada;
- O software utilizado deve conter arquivos XML atualizados;
- Os documentos gerados devem ser armazenados por cinco anos.
Importante salientar que o software para emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica não é oferecido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Fica à cargo da empresa adquirir o programa ou desenvolver o sistema próprio.
Vantagens da NFC-e
São várias as vantagens de migrar para a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Para o empreendedor, além de reduzir custos com papel, compra e assistência técnica periódica com a impressora fiscal, é possível utilizar o software de emissão em dispositivos móveis, como smartphone e tablet, proporcionando mobilidade.
Outra vantagem é a possibilidade de criação de filiais e pontos de vendas sem a necessidade de autorização do Fisco. Entretanto, a abertura de uma sucursal ainda querer a formalização.
A prestação de contas também é facilitada com a NFC-e. Como os dados são enviados automaticamente para a Receita Federal, o processo é agilizado e diminui as chances de erros. Ainda é necessário armazenar as notas emitidas durante cinco anos. Entretanto, o novo modelo não ocupa espaço físico na empresa.
Consumidores também são beneficiados com a NFC-e, que agora pode ser consultada via QR Code diretamente do smartphone ou pelo site da Secretaria de Fazenda no momento em que a nota é gerada. Dessa forma, ao adquirir algum bem, o consumidor poderá atestar a autenticidade das informações fornecidas pela empresa.
Diferença entre NFC-e e NF-e
Apesar de ambas serem obrigatórias em operações comerciais, elas são direcionadas a consumidores distintos.
A Nota Fiscal Eletrônica é emitida em caso de circulação de mercadoria – devoluções, transferências, vendas – para pessoas jurídicas, incluindo produtor rural.
Já a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é voltada ao consumidor final que adquire mercadoria em varejo.
Em caso de transações com valor acima de R$ 200 mil e vendas realizadas via e-commerce, seja para pessoa jurídica ou física, o estabelecimento deve emitir a NF-e.
Em aquisições cujo valor total for a partir R$ 3 mil, é possível emitir a NFC-e, porém é obrigatório informar os dados do comprador, como nome completo, CPF e endereço para entrega com em domicílio.
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